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Cuiabá MT, 23/09/2024
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Curto&Grosso O que ainda será manchete


CURTO & GROSSO

Inscreva nosso RSSEdição de 30/03/2005

Marcos Antonio Moreira (fazperereca@yahoo.com.br)


00:00



Prestenção, bugrada!

Demos tudo de si e tal, mas por conta de uma dengue estatutária -- alguém viu o fumacê por aí, nos últimos seis anos? -- excepcionalmente, não vamos atualizar a bat-coluna nesta quarta-feira.

Well...

Mas amanhã a gente volta com altas novidades -- e bota ¨altas novidades nisto!¨.

Pra não deixar passar batido, reproduzimos notícias divulgadas ontem à tarde pelo site 24 Horas News (www.24horasnews.com.br) e pela edição de hoje do jornal Folha do Estado:

24 HORASNEWS
OAB e Sindicato dos Jornalistas se unem contra censura em MT

A Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso, juntamente com o Sindicato dos Jornalistas do Estado de Mato Grosso, emitiram nesta terça-feira nota pública em que alerta a sociedade – e também a própria magistratura - para os riscos do conteúdo da decisão do juiz da 39ª Zona Eleitoral de Mato Grosso manifestada em processo nº 042/2004, que resultou no “congelamento” do endereço eletrônico http://www.clickmt.com.br, do jornalista Marco Antônio Moreira, o “Vila”. O site está suspenso por ordem judicial desde o dia 19.

De acordo com a nota conjunta, assinada pelo conselheiro Hélcio Correia Gomes e pelo presidente da Comissão de Direitos Constitucionais da OAB; pelo presidente do Sindicato dos Jornalistas, Antônio Peres Pacheco, e pelo diretor Jonas da Silva, a decisão, que impede a sociedade o acesso a opiniões emitidas pelo profissional, “atentam de forma brutal aos princípios da Democracia e da República, nos remetendo de volta a um passado triste e sombrio”.

“A manifestação do magistrado, ao prolatar sua decisão, é, acima de tudo, uma afronta a ordem constitucional vigente no Brasil a partir de 1988. Esta entidade, juntamente com o seu parceiro histórico da luta em defesa do estado democrático de direito, vê, com muita clareza, a reinstituição da censura prévia, um atentado rigoroso que se imaginava banido do nosso país e de todos os preceitos legais, na qual a imprensa sempre foi a maior vítima” – aponta a nota.

A nota pública conjunta lembra “o tempo em que os militares, que imperaram no Brasil por mais de 20 anos com suas decisões ditatoriais, colocavam censores dentro das redações dos jornais”. Segundo OAB e Sindicato dos Jornalistas, o ato da Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem, no entanto, “uma grandeza negativa ainda maior no momento em que impede uma publicação de levar ao público suas opiniões como um todo”.

Os dirigentes da OAB e do Sindicato dos Jornalistas observam que “a sociedade brasileira, dentro da luta pelo fortalecimento da democracia brasileira, dispõe de instrumentos eficientes e capazes para coibir eventuais abusos. Trata-se da Lei 5.250, que trata da Lei de Imprensa”. Eles observam ainda que essa decisão traz a insegurança na prestação jurisdicional, uma vez que “a magistratura de Mato Grosso, na forma praticada pelo juiz eleitoral, demonstra o abandono da lei para atuação de destemperança política, colocando em pânico a sociedade”.

“A OAB e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso vão, permanentemente, defender o Estado Democrático de Direito, a segurança da decisão judicial e a boa aplicação da Justiça. Por isso, se colocam a disposição e vão lutar, no caso da OAB, através da Comissão de Direito Constitucional, pelo seu presidente, Marcos Relvas, para restituir ao proprietário do domínio o seu direito de usá-lo dentro do amparo da lei” - conclui.

FOLHA DO ESTADO
¨Congelamento¨ de site vai ser questionado judicialmente

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindijor) devem questionar na Justiça a decisão que retirou do ar um site de notícias mato-grossense. O jornalista responsável pelo site ClickMT, Marcos Antônio Moreira, o Vila, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de R$ 21 mil e teve o endereço do site ¨congelado¨.

A decisão do juiz Antônio Horácio da Silva Neto, da 39ª zona eleitoral, foi motivada por uma ação impetrada pela coligação Cuiabá Mais Forte na eleição passada. Na ação, a coligação alegava que eram difamatórios os comentários feitos por Vila no site a respeito do candidato a prefeito Sérgio Ricardo.

No site, Vila apelidou Sérgio Ricardo de ¨Serginho Malandro¨ e ¨Sérgio Reginaldo¨, comparando o político com um prefeito corrupto, personagem da novela Senhora do Destino. Na época, Vila foi obrigado a tirar do ar as notas em que citava os apelidos. No dia 19, após o julgamento do mérito da ação, ele foi obrigado a retirar o site do ar.

Para o presidente do Sindijor, Antônio Peres Pacheco, a decisão que impede à sociedade o acesso a opiniões emitidas pelo jornalista ¨atenta de forma brutal aos princípios da democracia¨.

Já a OAB alega que a Constituição foi desrespeitada. ¨A retirada de um veículo de comunicação do ar não atende à legislação, é inconstitucional¨, reclama Élcio Corrêa Gomes, diretor da OAB-MT. Ele disse que se for do interesse do jornalista, a Ordem acionará a Corregedoria de Justiça ¨para tomar providências e impetrar com medidas judiciais para restabelecer a boa prestação jurisdicional¨.

A intenção do sindicato e da OAB é incentivar o debate a respeito da decisão, mas tratando institucionalmente a questão. Para o sindicato, o ato do magistrado é caracterizado como uma censura prévia. ¨Não pode incriminar o suporte, mas o agente que usa o suporte. É a mesma coisa que mandar fechar um jornal por causa da matéria de um jornalista¨, reclamou Pacheco.

¨Assim como o Sindjor não apóia o uso da liberdade de imprensa para ataques difamatórios, repudia veementemente toda forma de coerção à liberdade de pensamento e de expressão¨, completou.

¨A preocupação é que a decisão do juiz eleitoral extrapola as prerrogativas legais, é uma área que foge da alçada dele¨, criticou Élcio Gomes. A diretoria do Sindjor também solicitou que a Comissão de Ética da OAB analise o caso. O presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB, Marcos Relvas, também pretende questionar a decisão e tentar restituir ao jornalista o domínio do site.

Atualmente o site do jornalista pode ser acessado pelo endereço www.supersitegood.com, hospedado em um servidor nos Estados Unidos.

...

Marcy Monteiro Neto
Especial para Folha do Estado







   

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