Tenho grande apreço pelo ex-ministro Joaquim Barbosa, que conheço pessoalmente, mas não o suficiente para dizer se ele é fã de Tom Jobim. É atribuída ao maestro a frase “o Brasil não é para principiantes”.
O ministro Dias Toffoli fez a coisa certa e enviou à presidente do Supremo, Cármen Lúcia, a proposta de duas súmulas vinculantes a respeito ao foro especial por prerrogativa de função.
Na primeira, o ministro propõe que aquilo que se decidiu para os deputados e senadores — o instituto vale apenas para as imputações criminais feitas durante o mandato em e em função dele — se estenda a todos as pessoas com foro especial: quase 60 mil no país.
Vale dizer: só mantêm foro especial aquelas que estejam sendo acusadas de crimes cometidas depois da nomeação para cargo público e se a acusação disser respeito à função.
Uma segunda súmula deixaria claro ser inconstitucional qualquer medida adotada pelas constituições estaduais sobre foro especial, já que se trata, obviamente, de matéria regida pela Constituição Federal.
Ora, quem pode ser contra? Se não há foro especial para deputados e senadores, por que haveria para as outras milhares de pessoas?
Mas eis que duas vozes se levantam nos bastidores do tribunal contra a medida. E são, para os tontos apenas, as mais inesperadas.
A guia será paga apenas pelos candidatos que tiveram a solicitação de isenção da taxa reprovada pelo Inep e pelos que não tinham direito à isenção e estão acessando o sistema pela primeira vez.
De acordo com o BC, as instituições precisarão afixar em suas dependências, com antecedência mínima de dois dias úteis, aviso sobre o horário de atendimentos.