|
HOJE NA HISTÓRIA
22 de Outubro
-
1910
É constituída a província eclesiástica de Cuiabá e desmembrada da igreja do Rio de Janeiro, sendo elevada à dignidade arquiepiscopal com jurisdição sobre os bispados do Corumbá e S. Luiz
de Cáceres, criados na mesma data.
O decreto constitutivo da nova província é assinado por Alexandre Ravona, arcebispo de Pharsalia e Núncio Apostólico na República do Brasil:
“Usando das faculdades especiais que nos foram concedidas pelo S. S. Padre Pio Papa X, decretamos e terminantemente mandamos que sejam observadas e executadas aquelas cousas que estão constituídas nas Apostólicas Letras sub plumbo — Novas Constituere — expedidas no dia cinco do mês de abril do ano de 1910.
Pela qual razão, com a autoridade apostólica a Nós concedida, subtraímos e dispensamos do direito metropolitano da Igreja Arquiepiscopal de S. Sebastião do Rio de Janeiro a sede Episcopal de Cuiabá e a mesma, sob o título que tem e sob as mesmas condições, adgimos e elevamos perpetuamente à dignidade e honra da Sede Metropolitana, de maneira que a Igreja de Cuiabá, a Ordem dos cônegos da Catedral e o Arcebispo usem e gozem presentemente e para o futuro de todos e de cada um dos direitos, honras e privilégios de que usam e gozam as demais Igrejas metropolitanas do Brasil, e bem assim os Cabidos e Prelados, não todavia como título oneroso ou particular privilégio.
Erigimos e declaramos eretas as Dioceses de Corumbá e de S. Luiz de Cáceres e e elas designamos e atribuímos o território que
distraímos e perpetuamente separamos da Arquidiocese de Cuiabá novamente ereta, e anexamos agora à Diocese de Corumbá o território abrangido pelas paróquias denominadas: Santa Cruz de Corumbá, S. José de Herculana, N. S. do Carmo de Miranda, Santa Rita de Nioaque, SantAnna do Paranaíba à Diocese. Porém, de S. Luiz de Cáceres, o território abrangido do mesmo modo nas paróquias de S. Luiz de Cáceres, N. Senhora do Rosário de Poconé, N. Senhora do Livramento e S. S. Trindade de Mato Grosso.
Além disto constituímos a respectiva Sede e Cadeira episcopal destas Dioceses de Corumbá e S. Luiz de Cáceres, nas cidades de Corumbá e de S. Luiz de Cáceres; e as Igrejas aí constituídas sob os títulos de Santa Cruz de Corumbá e de S. Luiz de Cáceres elevamos do mesmo modo e perpetuamente concedemos a honra e a dignidade de Catedrais.
As duas Dioceses ali eretas designamos como sufragâneas à Igreja de Cuiabá, elevada à dignidade de Metropolitana, e os Bispos
destas e aos seus sucessores no episcopado sujeitamos ao direito metropolitano do mesmo Arcebispo de Cuiabá...”
Em virtude do referido decreto, foi D. Carlos Luís d’Amour investido da dignidade de arcebispo de Cuiabá, sendo nomeado para o bispado de Corumbá, D. Cirilo de Paula Freitas, e para o de S. Luiz de Cáceres D. Luís Maria de Gallibet. Tanto um, como outro, já se encontrava em Cuiabá, o primeiro como bispo auxiliar da diocese
e o segundo como diretor do Seminário da Conceição.
Compartilhe:
|
|