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HOJE NA HISTÓRIA
28 de Outubro
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1884
O deputado António Augusto Ramiro de Carvalho apresenta à Assembléia Legislativa Provincial um projeto de lei autorizando o presidente da Província a contratar a derivação de água do rio Cuiabá para os bairros da Boa Morte e Lavapés.
O projeto oferecido à consideração da Assembléia foi assim fundamentado:
“Sr. Presidente. — Trago hoje a esta ilustre Assembléia um projeto de lei que talvez pareça, na forma, uma contradição, mas que no fundo é a expressão genuína dos sentimentos que sempre tive e enunciei.
"Há dois anos, mais ou menos, como redator do árgão canservador, opondo-me ao modo por que se realizou o abastecimento de água a esta capital, não desconhecia, todavia, a necessidade urgente que os habitantes desta cidade tinham deste elemento necessário e indispensável à vida.
"A lei que foi então decretada para abastecimento de água a toda esta capital, firmou a despesa com este serviço em 171:500$000, e a maneira de havê-los, atenta às dificuldades com que lutava a
província, e a alta de juros decretada para as apólices, não podiam deixar de extremecer os espíritos ainda menos escrupulosos em relação às nossas finanças e ao desequilíbrio entre a receita e a despesa anual.
"Por outra parte, a restrição que o contrato deu à lei, segregando uma grande parte da capital do benefício feito à outra, sem todavia aliviar-lhe dos ônus impostos, atuou e muito sobre o meu
espírito. O ônus era comum, o benefício não podia ser parcial.
"Fosse como fosse, o fato consumou-se: — 171:500$000 foram dispendidos para o abastecimento de água a uma parte desta capital.
"Os cofres estão onerados, mas nem por isso desobrigados de reparar hoje a injustiça cometida para com uma grande parte dos nossos concidadãos sobre os quais pesa o ônus do imposto, sem as
vantagens da lei.
"Consumado, pois, o fato, embora dura a lei, é sempre lei, — dura ex, sed ex --; enquanto não for revogada, cumpre-nos, não só obedecer, como sustentá-la.
"O que, porém, não pode querer todo o espírito culto; o que a ordem e a liberdade não podem desejar, nem devem consentir, é que com a justiça se coloque a injustiça, que uma parte da comunhão
frua das vantagens de que outra se ressinta, que uma goze às expensas de outra.
"Eis, senhores, a razão por que vos venho hoje oferecer um projeto que, tornando comum o benefício do abastecimento de água a todos os nossos concidadãos, repare as faltas cometidas no contrato e preencha os fins e a letra da lei n.0 548, de 9 de novembro de 1827."
Tal melhoramento, sempre reclamado pelos moradores dos dois bairros acima apontados, só em 1911 foi atendido pelo poder público.
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