No Brasil, na reforma do Judiciário concluída com a, ainda vigente, Lei Orgânica da Magistratura (1979), os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) foram fixados como teto, em nome da unidade nacional do Poder Judiciário. Para além dos vencimentos, foram listadas algumas vantagens pecuniárias na Lei Orgânica da Magistratura.
Na porta das finanças públicas a tranca foi posta em dispositivo da própria lei: “É vedada a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias não previstas na presente Lei, bem como em bases e limites superiores aos nela fixados”. O STF garantiu eficiência razoável ao sistema no curso dos anos, proibindo a concessão de outras vantagens, por lei federal ou estadual.
No início dos anos 2000, o Brasil fez outra reforma do Judiciário. Criou os Conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e Nacional do Ministério Público, sem extinguir dois outros então atuantes, o da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho. E o contribuinte brasileiro passou a ser o único no mundo a sustentar o modelo dispendioso, com quatro estruturas.
Sei que a coisa parece de uma irrelevância danada, mas merece um pouco do nosso tempo nos dias que correm.
Critiquei o vídeo contra a intervenção no Rio produzido por artistas e assemelhados, reunidos no tal Coletivo 342, que tem em Caetano Veloso a sua expressão mais eloquente.
A peça é moralmente dolosa porque, na prática, ataca a polícia e as Forças Armadas, atribuindo-lhes práticas violentas e homicídios, mas não solta um pio contra os traficantes.
Mas nada se iguala à estupidez e ao infantilismo político de Gregório Duvivier, que passa a ser uma piada até como humorista.
Com o voto do ministro Celso de Mello, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na quarta-feira passada o julgamento sobre a constitucionalidade do Código Florestal de 2012. Por maioria de votos, a Corte reconheceu a ampla concordância do diploma legal com a Constituição.
Dos 22 dispositivos questionados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do PSOL, apenas dois foram declarados inconstitucionais e outros quatro receberam interpretação conforme a Constituição.
O Supremo pôs término, assim, a um longo período de insegurança jurídica, no qual, a despeito de inexistir uma decisão contrária à Lei 12.651/2012, alguns davam como certa a invalidação de boa parte dos artigos do Código de 2012 questionados por Adins do PSOL e da PGR.
Na comparação anual (fevereiro com fevereiro), o volume embarcado aumentou principalmente por causa das exportações de derivados, já que os embarques do grão recuaram.
No acumulado de 2018, o Brasil já exportou 7,086 milhões de toneladas de soja, farelo e óleo. A receita obtida com as vendas do complexo nos dois primeiros meses de 2018 somou US$ 2,7 bilhões.
O Conselho de Comunicação Social do Senado elaborou anteprojeto de lei que obriga provedores de internet a retirar do ar, sem necessidade de autorização judicial, notícias consideradas falsas, porém não define quem será "o árbitro da verdade".
ÚLTIMA PÁ DE CAL
Supremo mantém Ficha-Limpa até pra
candidatos condenados antes de 2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ma noite de ontem manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a políticos condenados por abuso de poder em campanha antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.
Na prática, o que o STF julgou nesta quinta foi a modulação dos efeitos da decisão de outubro, ou seja, se haveria um marco temporal para a aplicação da lei.
Na sessão, o companheiro Ricardo Lewandowski propôs aplicar o entendimento somente a partir das eleições de 2018, mas não a todos os casos.